quinta-feira, 25 de junho de 2015

NOTA DE REPÚDIO

     Nós, representantes do Fórum Municipal de Educação de Santa Cruz da Baixa Verde, Pernambuco, instituído pelo Decreto nº34, de 29 de dezembro, 2014, em caráter permanente, com objetivo realizar estudos, elaborar e convocar audiência pública para consulta e aprovação do Plano Municipal de Educação e, após, aprovação em plenária, encaminhar o Projeto de Lei para aprovação pelo Poder Legislativo e consequente sanção pelo Poder Executivo.


         Após o processo de estudo, discussão e elaboração do Plano Municipal de Educação, o Fórum Municipal, atendendo ao disposto na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, a Lei Federal nº 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 13005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação, que determina que Estados, Distrito Federal e Municípios terão o prazo de um ano, para elaborarem seus respectivos planos, ocorre que:

1. após o processo de estudo, discussão e elaboração pela Comissão Organizadora para elaboração do Plano Municipal da Educação, legalmente instituída para esse fim, o Fórum Municipal de Educação convocou para 08 de junho do corrente, a Conferência Municipal de Educação, na qual foi apresentado e posto em regime de votação o referido Plano, sendo aprovado sem ressalvas pelas 178 pessoas presentes;


2. aprovado, em audiência pública realizada em 08 de junho de 2015, o Plano Municipal de Educação foi encaminhado para apreciação e consequente aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, no dia 10 de junho, apresentado pelo vereador João Batista Tomé Elói, que também integra o Fórum Municipal de Educação, seguido do projeto de Lei Municipal nº 08/2015 e seus respectivos anexos;
3. considerando que o prazo regimental, instituído pelo regimento da casa legislativa, determina que o Projeto de Lei deverá adentrar no processo legislativo até às 48h que antecedem a sessão ordinária da câmara;
4. atendendo as disposições regimentais foi proposto antecipar a sessão ordinária, que seria realizada no dia 25 de junho para dia 22 do mesmo mês, não sendo possível a pretendida antecipação de pleno acordo em consequência da negativa por parte dos vereadores Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima, conhecido como Irmão Messias.
5. diante da negativa, o presidente da casa convocou sessão extraordinária para o dia 23 de junho, às 9h, na qual o projeto foi apresentado, entrando em pauta e encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e de Educação, Saúde, Assistência Social, Turismo e Cultura que não foram instauradas devido as ausências dos já nominados vereadores Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima, que compõe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
6. estando os representantes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Turismo e Cultura, Vereadores João Batista Tomé Elói, José Arnaldo do Nascimento Gaia e José Flávio Pereira de Lima, presentes e pré-dispostos a aprovar o Projeto de Lei, a referida comissão não foi instaurada dada disposições regimentais que determina que o projeto de lei primeiro precisa ser aprovado na comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que , na ocasião, não estavam presentes dois dos seus titulares, Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima, conhecido por Irmão Messias, anteriormente referidos;
7. ocorre que os obstáculos alocados nas referidas comissões impossibilitaram a apreciação do Projeto de Lei e a emissão do necessário parecer favorável a sua tramitação;
8. os vereadores presentes repudiaram a ausência dos vereadores Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima, conhecido por Irmão Messias, alertaram para o prejuízo que a não aprovação do plano Municipal de Educação poderia acarretar para o município, enaltecendo a importância da educação e o papel desempenhado pelas professoras e professores nos seus respectivos espaços de trabalho;
9. endossando os argumentos dos vereadores, os representantes do Fórum Municipal de Educação também argumentaram e repudiaram a postura dos vereadores ausentes e, a todo momento, deixaram claro para os presentes as possíveis sanções que o Município poderia sofrer em decorrência da não aprovação, por força de lei, do Plano Municipal de Educação dentro do prazo estipulado pelo Plano Nacional de Educação que determina como data limite o dia 24 de junho do corrente;
        Diante do exposto o Fórum Municipal de Educação de Santa Cruz da Baixa Verde, Pernambuco, vem a público, informar aos santacruzenses e a quem mais interessar, os obstáculos enfrentados nas referidas comissões e repudiar as injustificadas ausências dos vereadores Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima, conhecido por Irmão Messias. Contudo, se faz justo informar, que a conduta anteriormente narrada não se estende aos demais vereadores presentes que a todo o momento se manifestaram favoráveis à aprovação do projeto de lei, que aprova o Plano Municipal de Educação. Acrescenta-se ainda que em outros Municípios Pernambucanos, os Projetos de Lei que aprovam os seus respectivos Planos Municipais de Educação, adentraram em data posterior ao do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, do que se infere, não enfrentaram resistências nas suas respectivas comissões, bem como das suas respectivas bancadas legislativas.

Nenhum comentário: