Prefeitura
Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde - PE
Secretaria
de Educação
A
educação, compreendida como prática cultural que tem por finalidade a
humanização do ser humano fundamenta-se no pressuposto de que a humanização do
humano não se limita a processos biológicos. Sendo assim, o referido processo,
extrapola a esfera exclusivamente biológica para alçar o ser histórico.
Segundo
Freire a assunção do ser histórico nos impõem ao reconhecimento de que
"somos seres condicionados, mas não determinados. Reconhecer que a
história é tempo de possibilidade e não de determinismo, que o futuro [...] é
problemático e não inexorável"(1996, p. 19).
Pensar
a educação como um instrumento de mediação fundamental - necessário e não
suficiente - no processo de transformação social, que nos permite, enquanto ato
criador, pensar o presente e projetar o futuro, alimenta a 'esperança crítica'
de educadores e educadoras que se ancoram na concepção de utopia enquanto
atividade humana orientada para o futuro, materializada na força ativa
antecipadora dos ' sonhos diurnos'. Nessa
acepção, a utopia vincula-se a realização dos sonhos possíveis "[...] o
utópico não é o irrealizável; a utopia não é o idealismo, é a dialetização do
ato de denunciar e anunciar, o ato de denunciar a estrutura desumanizante e de
anunciar a estrutura humanizante” (FREIRE, 1980, p.27).
A natureza
singular do direito humano fundamental à educação, como direto que promove o
acesso a outros direitos, encontra substrato no princípio da dignidade humana compreendido
como valor inerente a natureza humana e reconhecida pela própria razão humana. A
preleção reforça a compreensão de que os direitos humanos se fundamentam na
dignidade e na razão humana, de que são naturais, iguais, interdependentes e universais.
Além do princípio
da dignidade humana, as Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos
Humanos (DNEDH/MEC, 2012) reconhece os princípios da igualdade de direitos, do
reconhecimento e valorização das diferenças e das diversidades e, dentre
outros, o da sustentabilidade socioambiental.
[A Educação para a sustentabilidade
socioambiental deverá] estimular o respeito ao espaço público como bem coletivo
e de utilização democrática de todos/as. [Também ainda deverá] estar
comprometida com incentivo e promoção de um desenvolvimento sustentável que
preserve a diversidade da vida e das culturas, condição para a sobrevivência da
humanidade de hoje das futuras gerações (DNEDH, 2012, p. 10).
Consubstanciado na
compreensão da educação como direito humano fundamental, e da educação em
direitos humanos enquanto parte integrante desse direito, a Secretaria de Educação de Santa
Cruz
da
Baixa Verde elege
Educar para a
Sustentabilidade Socioambiental: desafios para a prática pedagógica
como
temática central do processo de formação continuada em serviço de professores e
professoras da Rede Municipal de Ensino,
com o objetivo de oferecer instrumentos teórico-metodológicos
necessários para a realização de práticas pedagógicas que incorporem os
princípios da sustentabilidade socioambiental e da igualdade com fundamento nas
diversidades e nas diferenças.
Para fundamentação teórica dessa
proposta de formação recorremos a Souza, 2007, que se esforça para avançar no
entendimento da prática pedagógica enquanto práxis pedagógica, com base no
argumento de que o fazer pedagógico é por natureza uma atividade refletida.
Nesse esteio define práxis pedagógica:
[...] como ação social coletiva
da instituição na qual se inter-relacionam, conformando uma unidade: as
práticas docente, discente, gestora, e epistemológica ou gnosiológica,
permeadas por afetividades na busca de garantir sua contribuição à construção
da humanidade do ser humano, em todas suas feições (p.10).
A sustentabilidade
socioambiental da educação implica na busca de alternativas para uma organização
social que garanta trabalho, emprego e vida digna para todas as pessoas e não
apenas a uma minoria. Educação com sustentabilidade socioambiental humaniza,
procura superar a lógica da competência e da técnica como únicas alternativas à
educação. É nesse contexto que a Secretaria de Educação de Santa Cruz da Baixa
Verde se propõe a refletir sobre a sustentabilidade socioambiental da educação
na perspectiva da construção de uma sociedade organizada com justiça social.
Segundo
Padilha (2009) o tempo no qual vivemos é o tempo de construção de opções. Se já
não há certezas absolutas, resta ao menos a certeza de que a incerteza é
exatamente a abertura para possibilidades. É, portanto, um tempo prodígio e adequado para abrir novos caminhos.
Uma tentativa, um dizer, de novo, como nos lembra o poeta Thiago de Melo: “Caminhante, o caminho se faz ao
caminhar”.
Educar é movimento. É caminhar e,
alternadamente, ter um pé no chão e o outro na utopia. Quem educa com os dois
pés fincados na realidade tende a ser pessimista, derrotista, mal-humorado;
quem o faz apenas sonhando, não consegue perceber as dificuldades concretas do
cotidiano; vive como dizem, "com a cabeça ao vento" e não consegue
fazer as devidas pontes entre o sonho e a realidade. Educar é explorar todo o
nosso potencial humano e espiritual, as nossas subjetividades e as nossas
objetividades. É reconhecer os diversos tempos e espaços de nossa existência
(p. 41).
Oferecer
instrumentos teórico-metodológicos necessários para a realização de práticas
pedagógicas que incorporem os princípios da sustentabilidade socioambiental e
da igualdade com fundamento nas diversidades e nas diferenças.
2.1. OBJETIVOS
EPECÍFICOS
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Assegurar o processo
de formação continuada em serviço para os profissionais de educação que atuam
na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz da Baixa Verde-PE. Fundamentar
construção e a avaliação do Projeto Político Pedagógico da Escola.
Formar 150
profissionais de educação que atuam na Rede Municipal de Ensino de Santa Cruz
da Baixa Verde-PE.
A formação será
organizada e vivenciada através de palestra, mesa redonda e grupos de trabalho,
com carga horária de 08 horas.
Considerando o caráter
transversal da temática -
Sustentabilidade Socioambiental: desafios para a prática pedagógica - a metodologia de trabalho a ser
desenvolvida deverá eleger os princípios pedagógicos da interdisciplinaridade e
da contextualização no sentido promover a vivência de práticas pedagógicas de
forma a possibilitar a problematização dos conteúdos curriculares, pressupondo
que todas as disciplinas, guardando suas especificidades, poderão reservar
espaço para o estudo da temática.
Referências Bibliográficas
BRASIL. Resolução nº 1 de 30 de maio de 2012. Estabelece Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos. Ministério da
Educação, Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno.
FREIRE,
Paulo. Pedagogia do oprimido. Rio de
Janeiro: Paz e Terra, 2005.
FREIRE, Paulo. Conscientização: teoria e prática da
libertação. São Paulo: Moraes, 1980.
FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia. Rio de Janeiro:
Paz e Terra, 1996.
PADILHA, Paulo
Roberto. Educar em todos os cantos:
reflexões e canções por uma educação intertranscultural. São Paulo: Cortez, 2007.
SOUZA, João
Francisco. E a educação popular:
que?? Uma pedagogia para fundamentar a educação, inclusive escolar, necessária
ao povo brasileiro. Recife: Bagaço, 2007.