sexta-feira, 10 de julho de 2015

Capacitação de Merendeiras


      A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde – PE, através da Secretaria de Educação, realizou nesta quarta feira – 08 de julho de 2015 – formação para todas as merendeiras lotadas nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

       A referida formação teve como objetivo integrar o trabalho das merendeiras a proposta pedagógica da escola, destacando a importância do segmento para qualificação dos processos educativos, bem como cumprir metas  estabelecidas no Plano Municipal de Educação.

     A condução dos trabalhos ficou a cargo da Secretária Municipal de Educação, Sônia Maria Melo da Costa que cumprimentou as merendeiras presentes, destacando a importância do segmento para o trabalho pedagógico, informando ainda os objetivos da formação.





        Em seguida passou a palavra ao Exmo. Sr. Prefeito do Município, Dr. Tassio José Bezerra dos Santos, que enalteceu na sua fala a importância das merendeiras, destacando a importância de cada uma para que seja servida uma merenda de boa qualidade em todas as escolas da rede municipal, que finalizou reforçando o compromisso com a formação continuada em serviço de todos os segmentos que compõem a escola.



        Adentrando a pauta, a coordenadora procedeu a apresentação dos palestrantes: Professor Mestre em Educação Evanilson Alves de Sá , que discorreu sobre a natureza do trabalho realizado na escola e a importância do planejamento coletivo; 



     Enfermeira Inalda Oliveira, coordenadora do Programa Saúde na Escola, que destacou a importância da intersetorialidade na condução das políticas pública e ainda orientou as merendeiras no uso do suplemento alimentar a ser adicionada a merendeira das crianças de 0 a 6 anos – primeira infância – matriculadas em escolas da rede municipal de educação;




         Psicóloga Thais Iane Nunes, Centro de Referência de Assistência Social , que discorreu sobre as relações interpessoais nas organizações; 



        Nutricionista da Secretaria de Educação Dra. Nilvânia Plácida, que orientou as participantes sobre a elaboração de cardápios e destacou hábitos de higiene necessários na manipulação e preparo de alimentos, que ainda realizou oficina apresentando os alimentos que integram a merenda sob sua recomendação; 




finalizando a Professora Regicleide Nunes, Diretora de Educação e Presidente do Conselho Municipal de Alimentação, que destacou a importância do Conselho no controle dos recursos destinados a Merenda Escolar.




        Na ocasião a Secretaria Municipal de Educação fez a entrega de um kit, contendo avental e toca para todas as merendeiras e, logo após, foi realizado o sorteio de brindes com a participação de todas.





























quinta-feira, 9 de julho de 2015

Formação Continuada em Educação Infantil



      

          A Prefeitura Municipal de Santa Cruz da Baixa Verde – PE, através da Secretaria de Educação, realizou nesta segunda e terça feira – 06 e 07 de julho de 2015 – formação para todas as  professoras da Educação Infantil  lotadas nas escolas da Rede Municipal de Ensino, com o   tema :  o despertar de uma nova prática pedagógica.    


A referida formação teve como objetivos:

• Possibilitar um olhar diferenciado sobre a infância, seus atores, necessidades e interesses;

• Refletir e potencializar as ações educativas, realizadas em creches e em pré-escolas, contribuindo positivamente para o desenvolvimento das crianças 0 (zero) a 5 (cinco);

• Fortalecer a parceria entre as escolas e as famílias;

• Promover o desenvolvimento integral das crianças;

• Proporcionar de forma intencional oportunidades para aprendizagens e desenvolvimento da criança.

• Explorar assuntos das diferentes áreas do conhecimento, assim como dar lugar às diferentes linguagens por meio das quais as crianças e adultos se expressam e desenvolvem interações, de forma integrada,  bem  como cumprir metas  estabelecidas no Plano Municipal de Educação.

       A condução dos trabalhos ficou a cargo da Secretária Municipal de Educação, Sônia Maria Melo da Costa que cumprimentou as professoras presentes, destacando a importância da formação  para o trabalho pedagógico. O encontro foi divido em vários momentos .













































terça-feira, 30 de junho de 2015

Moção de Repúdio

        
"Informar se faz necessário, mas sempre com o objetivo de explicitar a verdade."


        O Fórum Municipal de Educação de Santa Cruz da Baixa Verde-PE, no cumprimento de suas funções institucionais, mais uma vez se dirige a sociedade santacruzense para ratificar o conteúdo da moção de repúdio elaborada em 23 de junho de 2015, por este mesmo fórum, dirigida aos vereadores Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima – Irmão Messias – e esclarecer, mais uma vez, que o Plano Municipal de Educação de Santa Cruz da Baixa Verde, aprovado na Conferência Municipal de Educação no dia 08 de junho de 2015, adentrando à Câmara de Vereadores em 10 de junho do mesmo ano, e, após sofrer sucessivos embargos na Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, da qual integram os vereadores referidos, contrariando ao que determina a Lei Federal nº 13005/2014, que estipulou o dia 24 de junho de 2015, como data limite para os estados, distrito federal e municípios brasileiros aprovarem seus respectivos planos decenais. 
         Isso posto, esclarecemos que o Plano Municipal de Educação de Santa Cruz da Baixa Verde somente foi aprovado pela casa legislativa em 25 de junho de 2015, em sessão extraordinária realizada, às 19h, contrariando disposições consignadas na legislação federal e após forte comoção pública motivada pelas ausências injustificadas dos vereadores Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima. Ainda informamos que na manhã do dia 25 de junho do corrente a UNDIME/PE divulgou nota atestando que dos 184 Municípios Pernambucanos, apenas 04 não haviam sancionado os seus respectivos planos e que desses 180 que aprovaram, inclusive alguns dos nossos vizinhos do Sertão do Pajeú, encaminharam seus projetos de lei as suas câmaras municipais em data posterior a que o poder executivo de Santa Cruz da Baixa Verde, o que nos permite afirmar que, possivelmente, não sofreram embargos nas comissões e casas legislativas. 
        O Fórum Municipal de Educação agradece as 178 pessoas que compareceram a Conferência Municipal de Educação e, ainda, destaca o compromisso e a postura cívica do professor e vereador João Batista Tomé Elói, que a todo o momento, sabiamente, animou esse Fórum – o qual integra – reafirmando que o bem do município deverá se sobrepor as afiliações políticas ou partidárias as quais o parlamentar esteja afeto. Reafirmamos o compromisso do Fórum Municipal de Educação em monitorar e avaliar as metas estipuladas no Plano Municipal de Educação para os próximos dez anos e conclamamos o poder legislativo municipal, para no exercício do poder legiferante (criar leis) e fiscal, possa se integrar ao Fórum no esforço de garantir o direito humano à educação para todos os santacruzenses, com prioridade para a Educação Infantil e Ensino Fundamental. 
Santa Cruz da Baixa Verde, 29 de junho de 2015. Fórum Municipal de Educação de Santa Cruz da Baixa Verde.

quinta-feira, 25 de junho de 2015

NOTA DE REPÚDIO

     Nós, representantes do Fórum Municipal de Educação de Santa Cruz da Baixa Verde, Pernambuco, instituído pelo Decreto nº34, de 29 de dezembro, 2014, em caráter permanente, com objetivo realizar estudos, elaborar e convocar audiência pública para consulta e aprovação do Plano Municipal de Educação e, após, aprovação em plenária, encaminhar o Projeto de Lei para aprovação pelo Poder Legislativo e consequente sanção pelo Poder Executivo.


         Após o processo de estudo, discussão e elaboração do Plano Municipal de Educação, o Fórum Municipal, atendendo ao disposto na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988, a Lei Federal nº 9394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei Federal nº 13005/2014, que institui o Plano Nacional de Educação, que determina que Estados, Distrito Federal e Municípios terão o prazo de um ano, para elaborarem seus respectivos planos, ocorre que:

1. após o processo de estudo, discussão e elaboração pela Comissão Organizadora para elaboração do Plano Municipal da Educação, legalmente instituída para esse fim, o Fórum Municipal de Educação convocou para 08 de junho do corrente, a Conferência Municipal de Educação, na qual foi apresentado e posto em regime de votação o referido Plano, sendo aprovado sem ressalvas pelas 178 pessoas presentes;


2. aprovado, em audiência pública realizada em 08 de junho de 2015, o Plano Municipal de Educação foi encaminhado para apreciação e consequente aprovação pelo Poder Legislativo Municipal, no dia 10 de junho, apresentado pelo vereador João Batista Tomé Elói, que também integra o Fórum Municipal de Educação, seguido do projeto de Lei Municipal nº 08/2015 e seus respectivos anexos;
3. considerando que o prazo regimental, instituído pelo regimento da casa legislativa, determina que o Projeto de Lei deverá adentrar no processo legislativo até às 48h que antecedem a sessão ordinária da câmara;
4. atendendo as disposições regimentais foi proposto antecipar a sessão ordinária, que seria realizada no dia 25 de junho para dia 22 do mesmo mês, não sendo possível a pretendida antecipação de pleno acordo em consequência da negativa por parte dos vereadores Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima, conhecido como Irmão Messias.
5. diante da negativa, o presidente da casa convocou sessão extraordinária para o dia 23 de junho, às 9h, na qual o projeto foi apresentado, entrando em pauta e encaminhado às Comissões de Legislação, Justiça e Redação Final, e de Educação, Saúde, Assistência Social, Turismo e Cultura que não foram instauradas devido as ausências dos já nominados vereadores Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima, que compõe a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
6. estando os representantes da Comissão de Educação, Saúde, Assistência Social, Turismo e Cultura, Vereadores João Batista Tomé Elói, José Arnaldo do Nascimento Gaia e José Flávio Pereira de Lima, presentes e pré-dispostos a aprovar o Projeto de Lei, a referida comissão não foi instaurada dada disposições regimentais que determina que o projeto de lei primeiro precisa ser aprovado na comissão de Legislação, Justiça e Redação Final e que , na ocasião, não estavam presentes dois dos seus titulares, Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima, conhecido por Irmão Messias, anteriormente referidos;
7. ocorre que os obstáculos alocados nas referidas comissões impossibilitaram a apreciação do Projeto de Lei e a emissão do necessário parecer favorável a sua tramitação;
8. os vereadores presentes repudiaram a ausência dos vereadores Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima, conhecido por Irmão Messias, alertaram para o prejuízo que a não aprovação do plano Municipal de Educação poderia acarretar para o município, enaltecendo a importância da educação e o papel desempenhado pelas professoras e professores nos seus respectivos espaços de trabalho;
9. endossando os argumentos dos vereadores, os representantes do Fórum Municipal de Educação também argumentaram e repudiaram a postura dos vereadores ausentes e, a todo momento, deixaram claro para os presentes as possíveis sanções que o Município poderia sofrer em decorrência da não aprovação, por força de lei, do Plano Municipal de Educação dentro do prazo estipulado pelo Plano Nacional de Educação que determina como data limite o dia 24 de junho do corrente;
        Diante do exposto o Fórum Municipal de Educação de Santa Cruz da Baixa Verde, Pernambuco, vem a público, informar aos santacruzenses e a quem mais interessar, os obstáculos enfrentados nas referidas comissões e repudiar as injustificadas ausências dos vereadores Metódio Gomes da Silva e Manoel Messias Adriano de Lima, conhecido por Irmão Messias. Contudo, se faz justo informar, que a conduta anteriormente narrada não se estende aos demais vereadores presentes que a todo o momento se manifestaram favoráveis à aprovação do projeto de lei, que aprova o Plano Municipal de Educação. Acrescenta-se ainda que em outros Municípios Pernambucanos, os Projetos de Lei que aprovam os seus respectivos Planos Municipais de Educação, adentraram em data posterior ao do Município de Santa Cruz da Baixa Verde, do que se infere, não enfrentaram resistências nas suas respectivas comissões, bem como das suas respectivas bancadas legislativas.